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Ação que tem por finalidade colocar fim perante a sociedade de um vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges.

O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologação em juízo (arts. 1.580 e seguintes, do Código Civil).

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