top of page

Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes, podendo também ser aplicado quando houver herdeiro único.

Inventário é o procedimento adotado quando houver discordância entre os herdeiros, ou ainda quando entre os mesmos houver incapazes ou menores. Sendo obrigatório o caráter judicial.

Com advento da Lei 11.441/07 os casos de inventário e Divórcio poderão ser feitos pelo procedimento administrativo, através de Escritura Pública junto ao Tabelionato de Notas que constituirá Título hábil para o registro Imobiliário.

bottom of page