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Ação utilizada para que o possuidor tenha o seu direito de posse reconhecido sobre um imóvel, direito este adquirido em decorrência de determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira.

Em consonância com o Novo Código de Processo Civil, o procedimento para o reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião, poderá ser realizada, em alguns casos, pela via administrativa a ser percorrida no Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.

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